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74 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

2 – A proposta de decisão do Conselho visa a adesão da UE ao Comité Consultivo Internacional do Algodão, o que possibilitaria à EU ter assento naquele organismo internacional;

3 – A adesão ao CCIA traria benefícios à União Europeia na medida em que permitiria à UE expressar as suas opiniões sobre o algodão com uma única voz naquele organismo internacional de produtos de base adequado, forneceria à UE acesso a informações sobre as questões relacionadas com o algodão, a fim de acompanhar o mercado do algodão e influenciar a agenda relativa ao algodão, facilitaria as ligações e as parcerias entre o sector privado da UE (algodão e têxteis), os produtores de algodão (da UE e dos países em desenvolvimento) e as autoridades públicas.

4 – A Comissão de Economia e Obras Públicas entende que a adesão da EU ao CCIA seria desejável.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de S. Bento, 23 de janeiro de 2012. O Deputado Relator, Fernando Jesus O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.