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71 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de Decisão do Conselho a sobre a adesão da União Europeia ao Comité Consultivo Internacional do Algodão, com a finalidade desta Comissão de Economia e Obras Públicas se pronunciar sobre a matéria.

2. Procedimento adoptado

A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Fernando Jesus do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Comité Consultivo Internacional do Algodão (CCIA) é o organismo internacional de produtos de base para o algodão, tendo por missão assistir os governos na promoção de uma economia mundial do algodão saudável procurando assegurar a transparência no mercado mundial do algodão, servindo como centro de intercâmbio de informações técnicas sobre a produção de algodão, para além de se constituir como fórum internacional para o debate das questões relacionadas com o algodão. O CCIA atua como observador estatístico e reúne os países produtores, consumidores e comercializadores de algodão, bem como todos os segmentos da indústria do algodão, no entanto, não procede à fixação ou à determinação dos preços do algodão. O CCIA é, até à data, um dos poucos organismos internacionais de produtos de base dos quais a União Europeia não é membro.