O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

68 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

assegurando a transparência no mercado mundial do algodão, servindo como centro de intercâmbio de informações técnicas sobre a produção de algodão e como fórum para o debate das questões relacionadas com o algodão de relevância internacional.
O CCIA atua como observador estatístico e reúne os países produtores, consumidores e comercializadores de algodão, bem como todos os segmentos da indústria do algodão. O CCIA desempenha, na globalidade, um papel de facilitador e não se dedica à fixação ou à determinação dos preços do algodão.

3 – É referido na presente iniciativa que o Conselho solicitou à Comissão que considerasse a adesão da UE ao CCIA em várias ocasiões (nomeadamente nas suas conclusões de 2004, 2008 e 2010). A UE é um produtor de algodão e evoluiu de importador líquido de algodão (até 2008) para exportador líquido de algodão (a partir de 2009). A indústria têxtil e do vestuário da UE é uma grande utilizadora de tecidos de algodão.
Além disso, o algodão é um domínio importante da cooperação europeia para o desenvolvimento, sendo a UE o principal doador para o sector africano do algodão desde 2004.

4 - Tendo em conta a situação atual, a Comissão considera que a adesão ao CCIA seria desejável, já que: – permitiria à UE expressar as suas opiniões sobre o algodão com uma única voz no organismo internacional de produtos de base adequado; – forneceria à UE acesso a informações sobre as questões relacionadas com o algodão, a fim de acompanhar o mercado do algodão e influenciar a agenda relativa ao algodão; – facilitaria as ligações e as parcerias entre o sector privado da UE (algodão e têxteis), os produtores de algodão (da UE e dos países em desenvolvimento) e as autoridades públicas.

5 – Quanto à incidência orçamental importa mencionar que a adesão ao CCIA assenta no pagamento de uma contribuição anual. Esta contribuição é calculada anualmente em função do número de membros do CCIA (parte fixa) e do volume de algodão bruto comercializado por cada membro (parte variável).