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67 | II Série A - Número: 167 | 21 de Abril de 2012

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a adesão da UE ao Comité Consultivo Internacional do Algodão (CCIA) [COM (2011) 861].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante. PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a adesão da UE ao Comité Consultivo Internacional do Algodão (CCIA).

2 – Importa referir que o Comité Consultivo Internacional do Algodão (CCIA) é o organismo internacional de produtos de base para o algodão1. A sua missão é assistir os governos na promoção de uma economia mundial do algodão saudável e cumpre-a 1 www.icac.org.
Parecer COM (2011) 861 Proposta de DECISÃO DO CONSELHO sobre a adesão da UE ao Comité Consultivo Internacional do Algodão (CCIA)