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2 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

Comissão de Assuntos Europeus PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Desenvolver uma Estratégia Marítima para a Região Atlântica [COM (2011) 782].
Atento o seu objeto, e para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência, a supra mencionada iniciativa foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, que não procedeu a qualquer tipo de escrutínio, por não se tratar de uma iniciativa de carácter normativo, e à Comissão de Agricultura e Mar, que analisou a iniciativa e aprovou o Parecer que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.
Procedeu-se, igualmente, à audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Parecer COM (2011) 782 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Desenvolver uma Estratégia Marítima para a Região Atlântica


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