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4 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

integrado das pescas, da aquicultura, do ordenamento do espaço marítimo e na compreensão das alterações climáticas; 2. A redução da pegada de carbono da Europa, que passa por uma aposta na expansão da exploração da energia eólica marítima e na exploração do potencial das ondas e marés do Atlântico, bem como pela introdução de importantes alterações no sector dos transportes marítimos internacionais; 3. A exploração sustentável dos recursos naturais dos fundos marinhos do Atlântico, recorrendo a uma maior cooperação entre os dois lados do Atlântico, com vista à promoção da investigação e inovação para o acesso sustentável às matérias –
primas marinhas e ao aprofundamento do conhecimento sobre a biodiversidade dos oceanos. Neste ponto, a presente comunicação prevê ainda a criação de um ponto de acesso único para os dados marinhos harmonizados sobre as bacias marítimas, que permita um melhor acesso e divulgação dos dados de investigação científica; 4. A resposta a ameaças e a situações de emergência, quer sejam acidentes, catástrofes naturais ou atividades criminosas, dando prioridade à adoção de medidas de modo a precaver situações imprevistas, incluindo projetos que testem o estado de preparação e a capacidade de resposta, bem como iniciativas legislativas em matéria de segurança marítima e do abastecimento. 5. O crescimento inclusivo do ponto de vista social, com a criação de empregos de valor acrescentado e reconversão de sectores tradicionais e excedentários para profissões marítimas, particularmente em áreas como a náutica de recreio e o turismo náutico; A propósito desta iniciativa, a Comissão de Agricultura e Mar sublinha, no Parecer anexo a este relatório, que se encontram em preparação alguns instrumentos legislativos com repercussões importantes no mar, visando proporcionar maior autonomia local, a par de instrumentos financeiros para o período de programação 2014-2020, como a Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, que revoga o Regulamento (CE) n.º 1198/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 861/2006 do Conselho e o Regulamento n.º XXX/2011 do Conselho relativo à política marítima integrada [COM (2011) 804], recentemente escrutinada pela Comissão de Assuntos Europeus.