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49 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que

1. Na presente iniciativa, porque se trata de uma comunicação da Comissão, não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus entende que, em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído. Palácio de S. Bento, 2 de maio de 2012

O Deputado Autor do Parecer, Sérgio Azevedo - O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE VI – ANEXO Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.