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47 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

Atentas as disposições das presentes propostas, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Do Princípio da Subsidiariedade Uma vez que se trata de matéria não legislativa não existe lugar à verificação do Principio da Subsidiariedade.

b) Do conteúdo da iniciativa 1. A avaliação de impacto que acompanha o plano de acção PICI6 e um vasto conjunto de análises e relatórios de partes interessadas privadas e públicas destacam não só a dependência social, política e económica da Europa em relação às TIC, mas também o crescimento constante do número, âmbito, sofisticação e impacto potencial das ameaças – sejam elas naturais ou de origem humana.

2. Surgiram ameaças novas e tecnologicamente mais sofisticadas. A sua dimensão geopolítica global começa a tornar-se progressivamente mais clara.
Assistimos a uma tendência para a utilização das TIC na conquista de predomínio político, económico e militar, nomeadamente através das suas capacidades ofensivas. A «ciberguerra» ou o «ciberterrorismo» são por vezes mencionados neste contexto.

3. Além disso, como ilustram os recentes eventos no sul do Mediterrâneo, alguns regimes estão também dispostos e têm capacidade para privar arbitrariamente os seus cidadãos de acesso ou de introduzirem perturbações nos meios de comunicação baseados nas tecnologias da informação – nomeadamente a Internet e as comunicações móveis – para fins políticos. Essas intervenções domésticas unilaterais podem, por sua vez, ter efeitos graves noutras partes do mundo7.
6 SEC(2009)399 7 Comunicação conjunta sobre uma parceria para a democracia e a prosperidade partilhada com o sul do Mediterrâneo; COM(2011) 200 final de 8.3.2011.