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44 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE IV – Conclusões Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação conclui o seguinte:
Tratando-se de um documento não legislativo da Comissão não cabe à Comissão a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade no que respeita à presente iniciativa;
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos;
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação continuará a acompanhar o desenvolvimento de iniciativas que a Comissão Europeia vier a tomar no quadro da garantia da neutralidade da Internet, em particular no que respeita à análise do relatório Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), uma vez publicitado.

Palácio de São Bento, 14 de Março de 2012
O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves - O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.