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41 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

garantia da Internet aberta e emitidos normativos (em 2010) sobre reforço da transparência e limites ao bloqueamento;
Noruega: Destaca-se a adoção de diretivas não vinculativas sobre neutralidade da Internet aprovadas em Fevereiro de 2009, por iniciativa da Autoridade Postal e de Telecomunicações em articulação com os interessados, que define requisitos de qualidade do serviço, assegura liberdade de utilização e proíbe discriminação no acesso. Canadá: Diretiva da Comissão de Radiotelevisão e Telecomunicações estabelecendo normativos em sede de transparência e de recurso à gestão de tráfego; Chile: Lei sobre neutralidade na internet aprovada em Agosto de 2010. Conclusões da Comunicação A Comissão compromete-se com a avaliação da necessidade de elaboração de orientações adicionais, após a análise das averiguações do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE), bem como com a elaboração de medidas mais apertadas para assegurar a concorrência e o direito de escolha dos consumidores. Embora preliminarmente, reconhece-se que a transparência e a facilidade de mudança de fornecedor de serviços podem não ser suficientes para evitar a proliferação de restrições generalizadas a serviços e aplicações lícitas.

Finalmente, a Comunicação sublinha ainda dois importantes aspetos quanto ao futuro da matéria em discussão. Em primeiro lugar, destacando a necessidade de enquadramento da matéria no plano da proteção de direitos garantidos pela Carta de