O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em 30 de Março de 2009, a Comissão adoptou uma Comunicação relativa à protecção das infra-estruturas críticas da informação (PICI) - «Proteger a Europa contra os ciberataques e as perturbações em grande escala: melhorar a preparação, a segurança e a resiliência»1, que apresenta um plano (o «Plano de Acção PICI») destinado a reforçar a segurança e a resiliência das infraestruturas TIC (tecnologias da informação e das comunicações) vitais. O objectivo era estimular e apoiar o desenvolvimento de capacidades que garantissem um elevado grau de preparação, segurança e resiliência tanto a nível nacional como europeu. Esta abordagem recebeu o amplo apoio do Conselho em 20092.

2. O Plano de Acção PICI assenta em cinco pilares: preparação e prevenção, detecção e resposta, mitigação e recuperação, cooperação internacional e critérios para as infra-estruturas críticas europeias no sector das TIC. Indica o que deve ser feito em cada um desses pilares por parte da Comissão, dos Estados-Membros e/ou da indústria, com o apoio da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA).

3. A Agenda Digital para a Europa3 (ADE), adoptada em Maio de 2010, e as Conclusões do Conselho4 relativas à mesma sublinharam a visão comum de que a confiança e a segurança são condições prévias fundamentais para a adopção generalizada das TIC e, por conseguinte, para a consecução dos objectivos da dimensão «crescimento inteligente» da estratégia Europa 20205.
A ADE destaca a necessidade de todas as partes interessadas se unirem num esforço geral para garantir a segurança e a resiliência das infra-estruturas TIC, concentrando-se na prevenção, na preparação e na sensibilização, e desenvolverem mecanismos eficazes e coordenados para responder às novas formas, cada vez mais sofisticadas, de ciberataques e cibercriminalidade. Esta abordagem garante que as dimensões quer preventiva quer reactiva do desafio sejam devidamente tidas em conta.
1 COM(2009)149 2 Resolução do Conselho de 18 de Dezembro de 2009 sobre uma abordagem de colaboração europeia no domínio da segurança das redes e da informação (2009/C 321/01).
3 COM(2010)245 4 Conclusões do Conselho de 31 de Maio de 2010 relativas à Agenda Digital para a Europa (10130/10).
5 COM(2010) 2020 e Conclusões do Conselho Europeu de 25/26 de Março de 2010 (EUCO 7/10).