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51 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

resiliência das ICI – Infraestruturas Críticas de Informação, não envolvendo qualquer iniciativa legislativa que implique a emissão de Parecer.

2. Enquadramento Como supra se referiu, a presente Comunicação tem por objeto o Plano de Ação PICI, destinado a reforçar a segurança e a resiliência das infraestruturas TIC – Tecnologias da Informação e Comunicação) vitais, que se insere numa estratégia global da União Europeia que visa a construção de um ambiente digital mais seguro. Nesta estratégia inclui-se a Agenda Digital para a Europa16, que elege, como um dos seus domínios-problema, a confiança e a segurança das tecnologias de informação, recomendando a “aplicação rápida e eficaz do plano de ação da UE para a proteção das infraestruturas de informação críticas e do Programa de Estocolmo espoletará uma vasta gama de medidas no domínio da segurança das redes e da informação e do combate ao cibercrime. Por exemplo, para reagir em tempo real, deve ser criada na Europa, inclusivamente para as instituições europeias, uma rede ampla e funcional de equipas de resposta a emergências informáticas (CERT). A cooperação entre essas equipas e as entidades judiciais/policiais é essencial, pelo que seria útil promover um sistema de pontos de contacto para ajudar a prevenir o cibercrime e responder às emergências, como no caso de ciberataques. A Europa necessita igualmente de uma estratégia para a gestão das identidades, nomeadamente para que os serviços de governo eletrónico possam dar garantias de segurança e eficácia”17. 16 COM (2010) 245. A Agenda Digital para a Europa constitui, por seu turno, uma das sete iniciativas emblemáticas da estratégia Europa 2020 e visa definir o papel que a utilização das tecnologias da informação e das comunicações (TIC) na concretização desta estratégia. O objetivo Agenda Digital para a Europa é definir um roteiro que maximize o potencial social e económico das TIC, com destaque para a Internet, um recurso fundamental da atividade económica e social: para os negócios, para o trabalho, para o lazer, para a comunicação e para a expressão livre das ideias.
17 Para a concretização destes objetivos, a ADE estabelece as seguintes ações: Apresentação, em 2010, de medidas que visem pôr em prática uma política reforçada e de alto nível em matéria de segurança das redes e da informação, incluindo iniciativas legislativas, como a modernização da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA), e outras medidas que permitam reagir mais rapidamente em caso de ataques informáticos, incluindo uma CERT para as instituições da UE; Apresentar, até 2010, medidas, nomeadamente iniciativas legislativas, que visem combater os ciberataques contra sistemas informáticos e, até 2013, regras em matéria de jurisdição do ciberespaço aos níveis europeu e internacional; Criar uma plataforma europeia para a cibercriminalidade até 2012; Até 2011, estudar a possibilidade de criar um centro europeu para a cibercriminalidade; Trabalhar com as partes interessadas a nível mundial, nomeadamente para reforçar a gestão mundial dos riscos na esfera digital e física e levar