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40 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

Filtragem: permite que os FSI distingam o tráfego «seguro» do «nocivo» e bloqueiem o último antes de ele chegar ao destino.”

O balanço efetuado pela Comunicação quanto a esta realidade sublinha, porém, a necessidade dos operadores deverem ter liberdade de decidir os seus próprios modelos de negócio e disposições comerciais, enfatizando que se tratou de aspeto consensual no quadro da consulta, sublinhando a necessidade de maior colaboração com os reguladores e com os operadores, com vista a reforçar a transparência para com os consumidores. 3. Consumidores e qualidade do serviço

Finalmente, quanto à qualidade do serviço, a Comunicação sublinha a existência de reclamações junto dos reguladores nacionais quanto à verificação de discrepâncias entre a rapidez publicitada e a rapidez real do serviço e a necessidade de reforço de transparência quanto à qualidade do serviço. Neste contexto, é referida a possibilidade dos reguladores nacionais recorrem às disposições da Diretiva do Serviço Universal que permite a fixação de requisitos de qualidade mínima, com vista à construção de uma solução para o problema. Nota comparativa Antes de proceder a uma síntese conclusiva, a Comunicação aborda ainda alguns exemplos de Direito Comparado nesta matéria, que sumariamos sucintamente nos pontos seguintes. Estados Unidos da América: Destacam-se intervenções frequentes do regulador federal (FCC) sobre a necessidade de garantir a neutralidade da internet, tendo sido formulados por si, em 2005, princípios orientadores de