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35 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre Abertura e Neutralidade da Internet na Europa foi enviado à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação atento o seu objecto, para conhecimento e eventual emissão de parecer. PARTE II - ENQUADRAMENTO I. Antecedentes da Comunicação A presente Comunicação da Comissão representa o cumprimento do compromisso assumido em 2009, aquando da aprovação do pacote de reforma das telecomunicações na Europa, de reportar às demais instituições qual a evolução do mercado e da tecnologia no que concerne às liberdades da Internet. Nesse contexto, a Comissão manifestara o seu empenho na “preservação das características de abertura e neutralidade da Internet, tendo plenamente em conta a atual vontade dos colegisladores de consagrarem a neutralidade da Internet como objetivo político e princípio regulamentar a promover pelas autoridades reguladoras nacionais”, devendo proceder ao levantamento de eventuais medidas complementares, a adotar no plano da União, com vista à realização desse objetivo. Com vista a poder oferecer elementos relevantes através da Comunicação sob análise, a Comissão lançou um processo de consulta pública sobre Abertura e Neutralidade da Internet na Europa”, realizada entre 30 de Junho e 30 de Setembro de 2010, e que recolheu mais de 300 respostas das mais variadas partes interessadas