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32 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE III - OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER A sociedade de informação, impulsionada pelas novas tecnologias e pelos novos sistemas de difusão da informação, abriu o caminho para a sociedade do conhecimento e da economia baseada no saber e nas tecnologias de informação.
Neste sentido, a internet tem sido o epicentro da dita “sociedade da informação” , cujo contributo para os avanços que assiste neste mundo global e, neste propósito, enquanto propulsor da competitividade, do crescimento económico e da inovação.
Mas, por outro, importa referir no seu impacto, as suas oportunidades e riscos, na vida dos cidadãos, como difusor da informação e como meio de formação para o desenvolvimento e para a cidadania global, na ótica da ética dos Direitos Humanos. Recentrando no objeto da comunicação, os princípios da abertura e neutralidade da Internet constitui um dos requisitos fundamentais para assegurar a igualdade de condições ao serviço das empresas e dos cidadãos, tal como está, também, reconhecido nos objetivos políticos da Agenda Digital e que constitui um dos mais importantes pilares da Estratégia Europa 2020.
Na realidade o que querem, e bem, é tornar a Internet cada vez mais neutra e impedir que, por exemplo, um prestador de serviço possa bloquear serviços free que sejam concorrentes aos seus interesses comerciais. Aliás, a Comissão reconhece que podem ocorrer situações que levem à violação dos princípios da neutralidade da rede, como atestam as conclusões do documento, onde são bem exemplificativas as preocupações que existem por parte da ORECE (conjunto reguladores europeus), que apontam para a definição formal de regras neste âmbito. Neste sentido, esperava uma a atitude mais proactiva da Comissão. Para além destes aspetos, julgo, também, ser importante atender a tudo aquilo que se refere a direitos do consumidor, ou seja, que passe existir uma melhor qualidade e transparência dos serviços prestados, entre o que é publicitado e contratualizado, por exemplo, na velocidade do serviço que raramente corresponde à realidade.
Assim, importa que os princípios de abertura e neutralidade da Internet estejam definidos, clara e inequivocamente, na legislação europeia, com respeito aos direitos dos cidadãos definidos na Carta dos Direitos Fundamentais da UE, não