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37 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

relevantes quanto às restrições ou medidas de gestão de tráfego existentes, de forma a adequarem as suas decisões de aquisição de serviços de fornecimento de acesso. Enquadramento regulatório na União Europeia Em segundo lugar, a Comunicação recapitula sucintamente qual o quadro normativo vigente na União Europeia nesta matéria, enfatizando particularmente o valor da concorrência enquanto meio mais eficaz de os consumidores poderem aceder a preços acessíveis a bens e serviços de alta qualidade. i) Para o efeito, elencam-se, em primeira linha as medidas regulamentares que acautelam neste plano a necessidade de garantir a concorrência: Exigência de que os operadores de redes com poder de mercado forneçam acesso a nível grossista; Exigência de que as radiofrequências sejam atribuídas em processos concorrenciais; Prevenção de situações de abuso de posição dominante por parte dos operadores; Ausência de regulamentação das tarifas retalhistas de acesso fixo e sem fios à Internet, permitindo aos consumidores dispor de serviços diversificados a preços adaptados às suas necessidades de volume, largura de banda, entre outras; ii) Por outro lado, identificam-se como podendo comprometer a abertura da Internet, no essencial, a verificação de falhas de mercado, práticas oligopolísticas, estrangulamentos na oferta ao consumidor e assimetrias de informação.