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77 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE IV - CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o seguinte:

1. A presente iniciativa não obriga à análise do princípio da subsidiariedade; 2. Não obstante a concordância em termos de forma, não pode esta Comissão deixar de ressalvar 3 aspetos fundamentais em linha com o que foi o trabalho na anterior legislatura aquando da apresentação de um projeto de resolução assinado e aprovado por todos os grupos parlamentares sobre esta mesma matéria. Assim: A Comissão Europeia deverá garantir que vigiará de perto o dito processo de concessão de preferências comerciais ao Paquistão, nomeadamente sendo capaz de garantir que as importações do Paquistão não ultrapassarão determinada quota de mercado – que deverá ser definida ainda no decorrer do ano de 2012. Tal quota de mercado, a ser ultrapassada, deverá levar à suspensão das referidas preferências. Esta suspensão deverá também ocorrer sempre que o Paquistão aplique qualquer tipo de restrição à exportação de matérias-primas deste mesmo sector; 3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de S. Bento, 5 de Março de 2012 O Deputado Autor do Parecer, Emídio Guerreiro – O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.