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83 | II Série A - Número: 179S1 | 11 de Maio de 2012

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à celebração do Acordo sobre certos aspetos dos serviços aéreos entre a União Europeia e a República Democrática Socialista do Sri Lanka – COM (2012) 39 – foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer. PARTE II – CONSIDERANDOS 1- GERAL

As relações internacionais no domínio da aviação entre os Estados-Membros e os países terceiros têm sido tradicionalmente reguladas através de acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros e os países terceiros bem como de outros dispositivos bilaterais ou multilaterais.

As tradicionais cláusulas de designação incluídas nos acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados pelos Estados-Membros infringem o direito da União Europeia. Autorizam um país terceiro a recusar, retirar ou suspender as licenças ou autorizações concedidas a uma transportadora aérea designada por um Estado-Membro.

As cláusulas em questão foram consideradas discriminatórias contra as transportadoras da União Europeia estabelecidas no território de um EstadoMembro e por violarem o disposto no artigo 49.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Segundo o referido artigo há a garantia que os nacionais dos Estados-Membros que exercem a sua liberdade de