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35 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

2 – À Diretiva são propostas alterações aos artigos 4.º, 10.º, 12.º, 15.º, 17.º, 21.º, 22.º e 24.º. É igualmente aditado um novo artigo 23.º-A.

3 - Em síntese o objetivo da presente proposta é a retirada da isenção de proibição do cádmio de que beneficiavam as pilhas e acumuladores portáteis destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, a partir de 2016.

Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de Economia e Obras Públicas, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto.

Palácio de S. Bento, 8 de maio de 2012.

O Deputado Relator, Duarte Cordeiro - O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

O Presidente da Comissão