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37 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a iniciativa Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho de […] que altera a Diretiva 2006/66/CE, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação no mercado de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios [COM (2012) 136] foi enviada à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência, acompanhada dos documentos de trabalho SEC (2012) 65 e SEC (2012) 66.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, ao revogar a Diretiva 91/157/CEE, procurou tornar menos nociva para o ambiente a utilização de pilhas e acumuladores, expressa nas atividades de todos os operadores envolvidos no seu ciclo de vida, tendo estabelecido regras específicas para a colocação de pilhas e acumuladores no mercado e para a recolha, o tratamento, a reciclagem e a eliminação dos seus resíduos. Esta Diretiva veio proibir a colocação, no mercado, de pilhas e acumuladores portáteis, incluindo os incorporados em aparelhos, com um teor ponderal de cádmio superior a 0,002%, tendo, no entanto, as pilhas e os acumuladores portáteis para utilização em ferramentas elétricas sem fios ficado de fora dessa proibição. Uma vez que tal proibição não fora proposta pela Comissão, mas sim introduzida pelos colegisladores aquando do procedimento de codecisão, e em conformidade com o artigo 4.º da mesma Diretiva, a Comissão decidiu reexaminar tal isenção de proibição, com vista à proibição do cádmio em pilhas e acumuladores de forma generalizada.