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41 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

3. A presente Proposta de Diretiva harmoniza os poderes conferidos à Comissão pela Diretiva 2006/66/CE com os artigos 290.º e 291.º do Tratado, e delega na Comissão o poder de adotar atos em conformidade com o artigo 290.º do Tratado no que respeita ao anexo III (requisitos relativos ao tratamento e à reciclagem), aos critérios de avaliação das condições equivalentes aquando do tratamento ou da reciclagem fora da União Europeia, ao registo de produtores, à rotulagem da capacidade das pilhas e acumuladores portáteis e para veículos automóveis e às isenções dos requisitos de rotulagem.
4. A presente Proposta de Diretiva respeita os Princípios da Subsidiariedade e da Proporcionalidade.
5. A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 8 de Maio de 2012

O Deputado autor do parecer, Miguel Coelho - O Presidente da Comisão, António Ramos Preto