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46 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa [CRP] e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, [Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia], bem como, da Metodologia de Escrutínio das Iniciativas Europeias, aprovada em 20 de Janeiro de 2010, compete à Assembleia da República acompanhar a actividade das instituições europeias, podendo nomeadamente pronunciar-se sobre propostas de actos legislativos que considere adequado escrutinar, através, da emissão de relatórios e pareceres. Em 28 de março de 2012, a Comissão de Assuntos Europeus [CAE] remeteu às Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à Comissão Segurança Social e Trabalho [CSST] a Proposta de REGULAMENTO DO CONSELHO relativo ao exercício do direito de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços [COM(2012) 130] e a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO respeitante à execução da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços [COM(2012) 131]. Estas iniciativas têm ainda associados os seguintes documentos: a Avaliação de Impacto - 2 partes [SWD(2012) 63] e o Resumo da Avaliação de Impacto [SWD(2012) 64], para «… e ventual análise e elaboração de relatório e parecer» a enviar à CAE até 2 de maio de 2012.

Assim, dada a importância que as aludidas propostas de ato legislativo do Conselho e do Parlamento Europeu assumem no quadro das políticas europeias e nacionais para a livre circulação e para a liberdade de estabelecimento bem como do destacamento dos trabalhadores, bem como para o desenvolvimento de um mercado interno baseado na concorrência leal e no respeito pelos direitos dos trabalhadores e dos direitos sociais fundamentais e, atentas as específicas competências da CSST, é emitido, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o presente relatório e parecer.