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50 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

Os parceiros sociais procederam a uma análise conjunta sobre as consequências dos acórdãos no contexto da mobilidade e da globalização, mantendo a sua divergência de opiniões no final do exercício.

Tanto o Parlamento Europeu como o Comité Económico e Social europeu são de opinião que se deve proceder a uma revisão, pelo menos parcial, da Diretiva. Tambçm o Professor Mario Monti, no seu relatório sobre “Uma nova estratégia para o mercado único” propunha a clarificação de informações sobre direitos e obrigações, tanto dos trabalhadores como das empresas, cooperação administrativa e sanções no quadro da livre circulação das pessoas e da prestação de serviços transfronteiras, bem como a introdução de uma disposição que garanta o direito de greve, com base no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2679/98 do Conselho (Regulamento Monti II) e um mecanismo de resolução amigável de litígios do trabalho relacionados com a aplicação da diretiva.

No seguimento de uma vasta consulta pública e da avaliação de impacto das opções de ação política, com base num estudo externo, a Comissão apresentou as suas propostas de Regulamento e de Diretiva em análise.

As reações dos diferentes parceiros a estas propostas continuam longe de ser unanimes.

As duas propostas, na opinião da relatora, vão na direção certa: uma proposta de Regulamento que regula a relação entre direitos sociais fundamentais dos trabalhadores e das suas estruturas representativa e as liberdades económicas (Regulamento Monti II) e uma proposta de Diretiva sobre a execução da Diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços. Todavia, para atingirem os objetivos que preconizam, os atos legislativos agora em análise têm de contribuir para a implementação de um mercado único com