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54 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

1. A proposta de Regulamento do Conselho visa clarificar os princípios gerais e as regras aplicáveis a nível da EU no que respeita ao exercício do direito fundamental de ação coletiva no contexto da liberdade de estabelecimento e da liberdade de prestação de serviços, abrangendo o destacamento temporário de trabalhadores para outro Estado-membro para efeitos de prestação de serviços e ainda eventuais restruturações e/ou relocalizações previstas e que envolvam mais do que um Estado-membro.

2. Já a proposta de Diretiva visa melhorar a aplicação e o cumprimento na prática da Diretiva 96/71/CE, através de uma combinação de medidas preventivas eficazes e de sanções adequadas e proporcionadas, propondo, para o efeito, regras mais uniformes no que concerne a cooperação administrativa, a assistência mútua, inspeções e medidas de controlo nacionais, procurando ainda não gerar encargos administrativos desnecessários ou excessivos para os prestadores de serviços, bem como o respeito pela diversidade dos modelos sociais e sistemas de relações laborais de cada Estado-membro.

3. Os atos legislativos a que se referem os pontos que antecedem e objeto do presente relatório, assumem importância relevante no quadro da protecção dos direitos dos trabalhadores no plano nacional e da União. 4. A Comissão de Segurança Social e Trabalho considera que o escrutínio da presente iniciativa deverá manter-se até à conclusão do processo da sua aprovação. PARTE IV – PARECER

A Comissão de Segurança Social e Trabalho é do seguinte: