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47 | II Série A - Número: 183S1 | 18 de Maio de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto e motivação das Propostas As duas propostas em análise tiveram a sua origem nos acórdãos do Tribunal Europeu de Justiça relativamente aos processos Viking-Line e Laval e no amplo debate que os mesmos desencadearam ao nível das partes mais diretamente interessadas: parceiros sociais, políticos, juristas e académicos. Se, por um lado, os acórdãos reconheceram o direito de desencadear uma ação coletiva, incluindo o direito de greve, enquanto direito fundamental que constitui parte integrante dos princípios gerais do direito comunitário, também reconheceram a primazia das liberdades económicas sobre o exercício dos direitos fundamentais, permitindo, assim, a concorrência desleal e o “dumping” social. Ou seja, apesar do Tribunal de Justiça reconhecer o direito de desencadear uma ação coletiva, incluindo o direito de greve, enquanto direito fundamental que constitui parte integrante dos princípios gerais do direito da UE, também declara explicitamente que o exercício desse direito pode, no entanto, ser sujeito a determinadas restrições, as quais prejudicariam a capacidade de os sindicato desencadearam ações para proteger os direitos dos trabalhadores.
Por estas razões, estes processos do Tribunal Europeu puseram a nu, ainda que de forma diferente, as linhas de fratura existentes entre o mercado único e a dimensão social, entre o exercício do direito de ação coletiva pelos sindicatos, incluindo o direito à greve, e as liberdades de estabelecimento e de prestação de serviços, liberdades económicas consagradas no Tratado. Estes processos também puseram em questão a aplicação e execução, no seu estado atual, da Diretiva relativa ao destacamento dos trabalhadores, nomeadamente na sua capacidade de proporcionar ou não uma base adequada de proteção dos direitos dos trabalhadores, tendo em consideração que as condições sociais e de emprego nos Estados Membros são bastante distintas.