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29 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

2. A aplicação do presente diploma aos litígios pendentes à data da sua entrada em vigor carece de acordo das partes e aceitação do Tribunal Arbitral do Desporto, se este já estiver constituído.

Palácio de São Bento, 18 de maio de 2012.
Os Deputados do PS: Laurentino Dias — Maria Gabriela Canavilhas — Rui Jorge Santos — Carlos Zorrinho — Inês de Medeiros — Pedro Silva Pereira — Marcos Perestrello — Rui Pedro Duarte — Ricardo Rodrigues — Fernando Jesus.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 317/XII (1.ª) (GARANTA ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM ADEQUAÇÕES CURRICULARES A REALIZAÇÃO DO EXAME AO NÍVEL DE ESCOLA, NÃO APLICANDO A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME NACIONAL)

Informação da Comissão de Educação, Ciência e Cultura relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Nove Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o projeto de resolução (PJR) n.º 317/XII (1.ª), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).
2. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 3 de maio de 2012, tendo sido admitida no dia 9 de maio, data na qual baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
3. O projeto de resolução foi objeto de discussão na Comissão, na reunião de 15 de maio de 2012.
4. A apresentação da iniciativa foi efetuada pela Deputada Rita Rato (PCP), que justificou a sua apresentação com os vários alertas que tem recebido de pais e outros agentes educativos, que estão preocupados com a ausência de clarificação em relação à situação dos alunos com adequações curriculares, no que aos exames diz respeito. Até agora, era garantido a estes alunos o exame a nível de escola, o que não está assegurado no presente ano letivo, dado que os documentos orientadores do Ministério da Educação e Ciência nada referem em relação a estes alunos.
Concluiu, referindo que chegou a pensar que a não salvaguarda destes alunos corresponderia a um lapso, que seria imediatamente assumido, o que não veio a acontecer, gerando confusão nas escolas. Assim, entende que, caso esta situação não seja alterada, muitos pais e alunos, que realizaram um trabalho muito exigente e empenhado durante o ano letivo, sentir-se-ão altamente frustrados.
5. A Sr.ª Deputada Margarida Almeida (PSD) afirmou que o Governo está a fazer com os exames nacionais o que fez para as provas de aferição, prevendo-se um professor de apoio para acompanhamento destes alunos. Referiu ainda os contactos que efetuou, nesse mesmo dia, com várias escolas, que não revelaram qualquer problema em resolver esta situação. Por último, afirmou que o Governo já deu indicação às escolas no sentido de minorar estas situações.
6. O Sr. Deputado Michael Seufert (CDS-PP) afirmou compreender a preocupação do PCP, considerando, todavia, não existir justificação para esta recomendação, visto que o Despacho normativo n.º 14/2011 prevê adequações nos exames para estes alunos. Referiu ainda que o CDS-PP recebeu a indicação, por parte do Governo, de não se terem registado quaisquer alterações nesta matéria.
7. O Sr. Deputado Jacinto Serrão (PS) lembrou que este problema foi identificado pela Inspeção-Geral de Educação e Ciência, numa recente audição na Assembleia da República, pelo que considerou que a Comissão deveria tomar a iniciativa de solicitar ao Governo que clarifique esta situação junto dos agentes educativos, garantindo aos alunos com adequações curriculares condições diferenciadas nos exames.
Assim, sugeriu ao PCP que reconsidere o seu projeto de resolução.

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