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30 | II Série A - Número: 184 | 23 de Maio de 2012

8. A Sr.ª Deputada Rita Rato (PCP) esclareceu que o que está em causa não é a realização de um exame com mais tempo para estes alunos, ou com a leitura prévia do enunciado, mas a possibilidade de realização do exame ao nível da escola. Acrescentou também que não ficou descansada com as recentes declarações do Ministro da Educação e Ciência, pelo que não retirará o projeto de resolução. Por outro lado, entende que, se não existisse um problema, não valeria a pena a Comissão tomar uma iniciativa, como foi sugerido.
9. A Sr.ª Deputada Odete João (PS) manifestou a sua preocupação em relação a esta matéria, dada a complexidade das diferentes situações. Considerou ainda que, para além da falta de esclarecimentos por parte do Ministério da Educação e Ciência para as situações de adequação curricular, o problema reside na comunicação destes casos, para decisão, ao júri de exames, uma medida que considera centralista e que retira às escolas a sua autonomia, uma atitude de desconfiança da capacidade dos professores darem as respostas que melhor se adequam aos alunos.
10. Realizada a discussão, cuja gravação áudio se encontra disponibilizada no processo do projeto de resolução, na Internet, remete-se esta Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, para agendamento da votação do projeto de resolução na sessão plenária, nos termos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 16 de maio de 2012.
O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 333/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELIMINAÇÃO DOS EXAMES DO 1.º CICLO DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA E ATRIBUIÇÃO DE PRIMAZIA A UM SISTEMA DE AVALIAÇÃO FORMATIVA EM TODOS OS CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Um dos principais elementos trazidos pela política educativa do novo Governo foi a multiplicação dos momentos de avaliação sumativa e seletiva dos alunos da escolaridade obrigatória. De facto, desde que tomou posse, o ministro Nuno Crato tem vindo a produzir legislação vária relativamente à calendarização e implementação de exames nos vários ciclos de ensino. As medidas sucedem-se a uma velocidade vertiginosa, só explicada pela manifesta crença do Ministério da Educação e Ciência, de que a única forma realmente eficaz de qualificar o sistema educativo e as aprendizagens dos alunos é através da multiplicação de provas e exames. Entre a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e o Júri Nacional de Exames, têm-se multiplicado despachos, informações, normas e notas explicativas.
Com esta política, hoje cada ciclo do ensino obrigatório tem como finalidade a realização de um exame final – no 4.º ano, no 6.º ano e no 9.º ano, para além dos exames nacionais do secundário. E, com esta política, corremos o risco de que o momento de avaliação sumativa e seletiva se torne o centro das práticas educativas dos docentes nas escolas.
Particularmente emblemática da política do Governo é a extraordinária alteração feita ao nível do 1.º ciclo – os testes de aferição a Língua Portuguesa e a Matemática no final do 4.º ano passarão a ser exames e a valer 30% para a nota final – configura um retrocesso gigante ao Portugal do Estado Novo, onde a escolarização da maioria terminava no final do 1.º ciclo, e daí a necessidade de haver um mecanismo de aferição dos conhecimentos adquiridos nos poucos anos que estas pessoas estudavam. Esta medida, agora, vem atingir cerca de 100 mil crianças e não encontra paralelo nos países da Europa – Portugal torna-se assim o único país a considerar que uma criança com 9/10 anos deve ser avaliada com um exame final, e que é essa prova – e não o professor que conhece a criança e com ela trabalhou quatro anos – que tem efeitos na sua progressão para os níveis de ensino seguintes. Ou seja, o Governo entende que deve uma prova ―cega‖ ao

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