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5 | II Série A - Número: 184S1 | 23 de Maio de 2012

artigo, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE. A proposta de substituição do artigo, que adita a expressão inicial “O trabalho” na alínea g) do n.º 3 do artigo, apresentada pelos GP do PSD e CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e os votos contra do PS, do PCP e do BE. Artigo 229.º […]: a Proposta de eliminação da redação dada pela PPL ao artigo 229.º do Código do Trabalho, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Também a proposta de substituição dos n.os 1, 5 e 6 e de alteração do n.º 7 do artigo, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 230.º […]: a Proposta de eliminação da redação dada pela PPL ao artigo 230.º do Código do Trabalho, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Também a proposta de alteração da redação dada pela PPL ao n.º 2 do artigo 230.º (no sentido da manutenção da redação atual desse número), apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 234.º […]: as Propostas de eliminação da redação dada pela PPL ao artigo 234.º do Código do Trabalho, apresentadas, respetivamente, pelo Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro (alternativa # 1), pelo GP do BE e pelo GP do PS, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE. A Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, mantendo o 1.º de dezembro como feriado, apresentada pelo Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro (alternativa # 2) e a Proposta de alteração do n.º 1 do artigo 234.º do Código do Trabalho, mantendo o 1.º de dezembro como feriado, e de aditamento de um novo n.º 4, do seguinte teor: “O feriado do 10 de junho ç observado no segundo domingo do mês de junho”, apresentada pelo Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro (alternativa # 3) foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS, do CDS-PP, do PCP e do BE. Também a Proposta de alteração do n.º 1 (inclusão da terça-feira de Carnaval e manutenção do Corpo de Deus, do 15 de agosto, do 5 de outubro e do 1 de dezembro) e de eliminação do n.º 3 do artigo 234.º do Código do Trabalho, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDSPP e votos a favor do PCP e do BE. A proposta de substituição do artigo, apresentada pelos GP do PSD e do CDS-PP (onde se lia 15 de agosto passa a ler-se 1 de novembro) foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP e do BE. Artigo 235.º […]: a Proposta de alteração do n.º 1 e de eliminação do n.º 2 do artigo 235.º do Código do Trabalho, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Artigo 238.º […]: as Propostas de eliminação da redação dada pela PPL ao artigo 238.º do Código do Trabalho, apresentadas pelo GP do BE e pelo GP do PCP, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 242.º […]: a Proposta de alteração no sentido da manutenção da redação atual do n.º 2 do artigo, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A Proposta de alteração da alínea b) do n.º 2 do artigo, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e do BE. Também a proposta de alteração do n.º 3 e de aditamento de novos n.os 4 e 5, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A Proposta de aditamento de um novo n.º 4 ao artigo, apresentada pelo GP do PS, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP e do PCP, votos a favor do PS e a abstenção do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a