O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 184S1 | 23 de Maio de 2012

CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do BE. Artigo 358.º […]: Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE. Artigo 360.º […]: Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 366.º […]: a Proposta de eliminação da redação dada pela PPL ao artigo 366.º do Código do Trabalho, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Também a proposta de alteração dos n.os 1, 2, 3 e 7 e de eliminação, na redação dada pela PPL, dos n.os 4, 5 e 6 do artigo, apresentada pelo GP do PCP, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 368.º […]: as Propostas de eliminação da redação dada pela PPL ao artigo 368.º do Código do Trabalho, apresentadas pelo GP do BE e pelo GP do PCP, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. A proposta de aditamento de um novo n.º 6 ao artigo, passando o atual a n.º 7, apresentada pelo GP do PS, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e abstenções do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE e a abstenção do PS. Artigo 369.º […]: Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 370.º […]: a Proposta de substituição do n.º 2 no sentido da manutenção da atual redação do artigo, apresentada pelos GP do PSD e CDS-PP, foi retirada devido à aprovação da proposta de emenda do n.º 2 do artigo, apresentada pelo GP do PS, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 371.º […]: Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 372.º […]: Não tendo sido apresentadas propostas de alteração, este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE. Artigo 373.º […]: a Proposta de substituição do artigo, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Artigo 374.º […]: a Proposta de alteração que consiste na revogação do n.º 2 do art igo, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE e a abstenção do PS. A Proposta de aditamento de um novo n.º 3 ao artigo, passando este a n.º 4, apresentada pelos GP do PSD e CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE. Este artigo do Código do Trabalho na redação da PPL, com o aditamento aprovado, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP e do BE. Os Senhores Deputados Francisco Lopes (PCP) e Mariana Aiveca (BE) declararam que, com a abstenção, pretendiam chamar a atenção para uma formulação “embrulhada” e que seria preferível ficar expresso que não se aplica aos trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida ou com deficiência ou com doença crónica. Artigo 375.º […]: a Proposta de alteração no sentido da manutenção da redação atual dos n.os 1, 2 e 4 e de revogação do n.º 4 do artigo, apresentada pelo GP do BE, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e do BE. Também a Proposta de eliminação