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12 | II Série A - Número: 184S1 | 23 de Maio de 2012

de janeiro de 2013.”

A proposta de aditamento de um novo Artigo 10.º (Regiões Autónomas) à PPL, apresentado pelos GP do PSD e CDS-PP, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
O Artigo 11.º (Entrada em vigor) da PPL – que, na sequência da aprovação do anterior, passou de 10.º a 11.º – foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP e do BE.
O Artigo 1.º (Objeto) da PPL foi então aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do PCP e votos contra do BE.

6. Anexam-se as propostas de alteração apresentadas e votadas.

Palácio de São Bento, 23 de maio de 2012.

O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro

Texto final

Artigo 1.º Objeto

A presente lei procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e alterado pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, e 53/2011, de 14 de outubro.

Artigo 2.º Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 63.º, 90.º, 91.º, 94.º, 99.º, 106.º, 127.º, 142.º, 161.º, 164.º, 177.º, 192.º, 194.º, 208.º, 213.º, 216.º, 218.º, 226.º, 229.º, 230.º, 234.º, 238.º, 242.º, 256.º, 264.º, 268.º, 269.º, 298.º, 299.º, 300.º, 301.º, 303.º, 305.º, 307.º, 344.º, 345.º, 346.º, 347.º, 356.º, 357.º, 358.º, 360.º, 366.º, 368.º, 369.º, 370.º, 371.º, 372.º, 374.º, 375.º, 376.º, 377.º, 378.º, 379.º, 383.º, 384.º, 385.º, 389.º, 479.º, 482.º, 486.º, 491.º, 492.º e 560.º do Código do Trabalho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 63.º […] 1 - […]. 2 - […]. 3 - […]: a) Depois das diligências probatórias referidas no n.º 1 do artigo 356.º, no despedimento por facto imputável ao trabalhador; b) […]; c) […]; II SÉRIE-A — NÚMERO 184
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