O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

36 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2012.
A Deputada autora do parecer, Isabel Santos — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Parte IV – Anexo

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Introdução O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 57/XII (1.ª), que ―Procede á adaptação á Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da administração Central, Regional e Local do Estado‖.
A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da Republica Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
A proposta de lei em causa foi apresentada a 9 de maio de 2012, tendo sido admitida no dia seguinte e baixado por determinação de Sua Excelência a Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública. Após reapreciação do despacho inicial, em 15 de maio de 2012, a Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, passou a ser a comissão competente, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
Nos termos do artigo 131.º do Regimento foi elaborada a Nota Técnica sobre a referida proposta de lei que inclui a exposição de motivos e obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas em geral e às propostas de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação

2.1 – Objeto e motivação O Governo visa com esta proposta de lei adaptar à Administração Local a Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.
A apresentação da presente proposta de lei insere-se ―no àmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF)‖ onde ―foi fixada a redução do nõmero de dirigentes em funções na administração local.
Neste sentido, procede-se à definição de regras e critérios para o provimento de dirigentes das câmaras municipais, de forma a alcançar esse desiderato‖.
A iniciativa apresentada introduz tambçm o ―critçrio há muito reclamado: atender à população sazonal, isto é, às dormidas turísticas.Com efeito, os municípios com um número de dormidas turísticas significativo devem, no âmbito da sua atividade prestacional, atender a uma população beneficiária que vai para além da sua população residente e em movimento pendular, devendo, pois, englobar-se a população turística.‖