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38 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

Parte III – Conclusões

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da Republica Portuguesa, a proposta de lei n.º 57/XII (1.ª) que procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da administração Central, Regional e Local do Estado.
A Proposta de Lei n.º 57/XII (1.ª) visa essencialmente, a adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e a revogação do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 104/2006, de 7 de junho, e 305/2009, de 23 de outubro.
A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que a proposta de lei n.º 57/XII (1.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Parte IV – Anexos

Nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de maio de 2012.
O Deputado autor do Parecer, Fernando Marques — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 57/XII (1.ª) Procede à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da administração Central, Regional e Local do Estado Data de admissão: 10 de maio de 2012 Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª) Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Fernando Vasco (DAC), Laura Costa (DAPLEN), Filomena Romano de Castro e Maria Teresa Paulo (DILP) e Paula Granada (BIB)

Data: 23 de maio de 2012

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