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54 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

A discussão conjunta deu origem à Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, que aprovou a Lei das Empresas municipais, Intermunicipais e Regionais.

X Legislatura: Proposta de Lei n.º 91/X (Governo) - Aprova o regime jurídico do setor empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de agosto.

Na sequência desta iniciativa foi publicada a Lei n.º 53-F/206, de 29 de dezembro – Estabelece o regime jurídico do setor empresarial local.
Esta lei foi posteriormente alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008) e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009) e pela Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro.

XII Legislatura: Proposta de Lei n.º 11/XII (Governo) – procede à terceira alteração à lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro).
Na sequência desta iniciativa foi publicada a Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro – procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do setor empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas.
Proposta de Lei n.º 58/XII (Governo) – Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
Projeto de Lei n.º 229/XII (BE) – procede à quarta alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local.

5. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Nos termos legais previstos, foram já solicitados pareceres aos Governos e Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas, pelo Gabinete de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República.
Juntamente com a Proposta de Lei foram apresentados foram apresentados à Assembleia da República os pareceres emitidos pelo SINTAP, pela ANMP, pela ALRAA, pela ALRAM e pelo Governo da Região Autónoma da Madeira.
Foram recebidos os contributos do Tribunal de Contas.
Nos termos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP embora a ANMP já tenha informado a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública de que mantém o parecer anteriormente emitido sobre esta iniciativa) e foi já promovida a discussão pública2 da presente proposta de lei, cujo prazo termina no dia 15 de Junho.

Parte II — Da opinião do Deputado autor do parecer

Sem prejuízo da exposição consubstanciada da posição no debate em Plenário, e sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado relator eximese de, nesta sede, emitir outras considerações políticas sobre a mesma proposta, reservando a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão plenária.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local face aos considerandos que antecedem, conclui no seguinte sentido:
2 Separata do DAR 013, 2012.05.28