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50 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012
Proibição de participações, com ou sem influência dominante, detidas por muitas empresas municipais, intermunicipais ou metropolitanas; Interdição de constituição ou de participação das empresas locais em associações, fundações ou cooperativas; Inclusão no presente diploma normativo, das participações (municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas) noutras entidades de natureza associativa, fundacional ou cooperativa que possam desenvolver atividades que se revelem tributárias ou confluentes face à prossecução do interesse público local; Transposição do regime aplicável aos serviços municipalizados para este diploma, não obstante estarem destituídos de personalidade jurídica, revogando-se, para o efeito, as disposições do Código Administrativo sobre a matéria.

4. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), constatou-se que o Grupo Parlamentar do BE apresentou o projeto de lei n.º 229/XII (1.ª) (BE), que procede à quarta alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, e que se encontra nesta 11.º Comissão.

5. Antecedentes Parlamentares A matéria objeto da proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) – regime jurídico atinente ao setor empresarial local – foi, ao longo de várias legislaturas, objeto de alterações. Assim:

VI Legislatura: Projeto de Lei n.º 70/VI (PS) – Bases das Empresas municipais, intermunicipais e regionais. Projeto de Lei n.º 92/VI (PCP) – Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais;

As iniciativas caducaram.

VII Legislatura: Proposta de Lei n.º 86/VII (Governo) – Cria empresas públicas municipais e intermunicipais. Projeto de Lei n.º 127/VII (PCP) – Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais. Projeto de Lei n.º 320/VII (CDS-PP) – Lei-quadro das empresas municipais e intermunicipais.

A discussão conjunta deu origem à Lei n.º 58/98, de 18 de agosto, que aprovou a Lei das Empresas municipais, Intermunicipais e Regionais.

X Legislatura: Proposta de Lei n.º 91/X (Governo) – Aprova o regime jurídico do setor empresarial local, revogando a Lei n.º 58/98, de 18 de agosto.

Na sequência desta iniciativa foi publicada a Lei n.º 53-F/206, de 29 de dezembro – Estabelece o regime jurídico do setor empresarial local.
Esta Lei foi posteriormente alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2008) e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009) e pela Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro.
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