O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

46 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

O Employment Contract Act regula a relação de emprego dos empregados do Estado em regime de CIT, dos empregados dos Municípios – poder local – e do emprego privado.
No que respeita ao regime de carreiras, refira-se que apenas os juízes, os diplomatas e os militares estão abrangidos por um regime de carreira. Em termos gerais, o emprego público não está estruturado em carreiras, prevalecendo o conceito de Position-based System, ou seja, não há nomeações definitivas, nem promoções automáticas. O trabalhador é recrutado para uma função, e não para uma carreira ou categoria e a mudança numa destas está assim dependente de uma candidatura pessoal a nova função.

França O processo de descentralização francês consistiu, nomeadamente, na transferência de algumas competências e de recursos para as ―coletividades territoriais‖, tendo criado uma ―função põblica territorial‖, através da Decisão. no 83-168 DC de 20 de janeiro de 1984.
As regiões, os departamentos, as comunas e os estabelecimentos públicos de cooperação intercomunal são consideradas ―coletividades territoriais‖ que desenvolvem um certo nõmero de atividades administrativas, técnicas, na área da saúde, do apoio social, do desporto, da cultura, da animação e da segurança. Para esse efeito as coletividades territoriais geram empregos que constituem a ―função põblica territorial‖, maioritariamente recrutada por concurso público, mas também com possibilidade de recrutamento direto, obedecendo a quatro categorias (A+, A, B e C): dirigentes, assessores, redatores e administrativos, com escalões diferenciados.
O Centro nacional da função pública territorial é competente pela organização dos concursos de categoria A, assim como pela formação inicial e contínua dos funcionários territoriais.
Relativamente a esta matéria, consultar também: Décision n.º 85-1229 du 20 novembre 1985 relatif aux conditions générales de recrutement des agents de la fonction publique territoriale; Loi du 13 juillet 1983 portant droits et obligations des fonctionnaires, le législateur qui a préféré créer trois fonctions publiques (d’État, territoriale et hospitaliére) pose une série de principes communs; Loi du 26 janvier 1984 fixe les dispositions statutaires s’appliquant aux agents territoriaux, c’est-à-dire ceux des communes, des départements, des régions, des offices publics d’HLM et des établissements de coopération intercommunale, alterada pela Loi du 19 février 2007, afin d’adapter le statut à l’approfondissement de la décentralisation; Loi du 13 juillet 1987 a renforcé le pouvoir des élus en matière de recrutement et de gestion de carrière des fonctionnaires.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas e petições Da pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não se encontram pendentes quaisquer iniciativas legislativas ou petições sobre esta matéria13. V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias Nos termos do n.os 1, alínea a), e 3 do artigo 4.º da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto ―Associações representativas dos municípios e das freguesias‖ e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), bem como dos 13 Sobre esta matéria, na presente Legislatura, foi admitida e viu concluído o respetivo processo legislativo a Proposta de Lei n.º 15/XII (1.ª)- Procede à quarta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, modificando os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública –, a qual deu origem à Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro.


Consultar Diário Original