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51 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

XII Legislatura: Proposta de Lei n.º 11/XII (Governo) – procede à terceira alteração à lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro).

Na sequência desta iniciativa, foi publicada a Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro – procede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do setor empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas. Proposta de Lei n.º 58/XII (Governo) – Regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. Projeto de Lei n.º 229/XII (BE) – procede à quarta alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que aprova o regime jurídico do setor empresarial local.

6. Consultas obrigatórias e ou facultativas Foram promovidas pela Presidente da Assembleia da República as audições da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, do Governo da Região Autónoma dos Açores, da Assembleia Legislativa Regional da Madeira e do Governo da Região Autónoma da Madeira.
Juntamente com a proposta de lei foram apresentados à Assembleia da República os pareceres emitidos pelo SINTAP, pela ANMP, pela ALRAA, pela ALRAM e pelo Governo da Região Autónoma da Madeira.
Refira-se que o Tribunal de Contas remeteu á Assembleia da Repõblica um documento contendo ―um conjunto de reflexões derivadas da experiência do Tribunal nesta matéria, como contributo para se alcançar o melhor regime jurídico possível‖.
Nos termos do disposto no artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve ser promovida a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses que, contudo, informou já esta Comissão de que mantém o teor do seu parecer anteriormente emitido.
Foi já iniciada a discussão pública2 da presente proposta de lei, cujo prazo termina no dia 15 de Junho.

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

O relator do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de ―elaboração facultativa‖ conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
2. A proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e às propostas de lei, em particular.
3. Através da proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) visa o Governo revogar a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, com as alterações posteriormente introduzidas pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro e 64-A/2008, de 31 de dezembro, a Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro e revogar o Capítulo IX do Título II do Código Administrativo.

Parte IV – Parecer

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é do parecer que a proposta de lei n.º 58/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser 2 Separata do DAR 013, 2012.05.28 Consultar Diário Original