O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

benefício das estruturas empresariais em causa, assegurando, do mesmo passo a sua adequação e tendencial autossustentabilidade.‖ Muito recentemente, no decurso da presente sessão Legislativa o Governo apresentou a proposta de lei n.º 11/XII (1.ª) que alterou os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 27.º, 33.º e 47.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 64-A/2008, de 31 de dezembro, aditou um novo artigo e suspendeu a possibilidade dos municípios, associações de municípios e Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto criarem empresas ou adquirirem participações em sociedades comerciais e que deu origem à Lei n.º 55/2011, de 15 de Novembro.
E, enunciava-se então que, ―(») apesar do estudo designado de Livro Branco do Sector Empresarial Local não se encontrar ainda concluído, os compromissos assumidos pelo Governo de Portugal com a União Europeia e o Fundo Monetário Internacional no âmbito do Programa de Assistência Financeira exigem a adoção de medidas imediatas relativas ao sector empresarial local, as quais implicam a alteração do quadro legal vigente, sem prejuízo de uma eventual revisão global desse quadro legal que venha a ter lugar em momento ulterior e leve em linha de conta, designadamente, as recomendações ou propostas constantes do Livro Branco‖.
Nessa sequência, o Governo apresenta agora a proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) com o objetivo de alterar o regime jurídico de constituição, organização, funcionamento das empresas locais, condições de contração de empréstimos e sua inclusão no limite da capacidade de endividamento dos municípios, regime de empréstimos, estatuto do respetivo pessoal e viabilidade económico-financeira do setor empresarial local, distinguindo entre a atividade empresarial local (empresas locais de gestão de serviços de interesse geral e empresas locais de promoção do desenvolvimento local e regional) e o regime das participações sociais detidas pelos municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas, regras de transparência, de contabilidade e o respetivo regime de alienação, dissolução, transformação, integração, fusão e internalização.
O regime aplicável aos serviços municipalizados é transposto para esta iniciativa, revogando-se, para o efeito, as disposições do Código Administrativo sobre a matéria.

3. Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) constatouse que o Grupo Parlamentar do BE apresentou o projeto de lei n.º 229/XII (1.ª) (BE) que procede à quarta alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, e que se encontra nesta 11.º Comissão.
É divergente o enquadramento de cada uma das iniciativas, uma vez que o projeto de lei do BE se propõe alterar algumas disposições da lei em vigor: Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, e a proposta de lei propõe a sua revogação, e em alternativa, no âmbito da reforma da administração Local, a criação de novas regras para o setor empresarial.

4. Antecedentes Parlamentares A matéria objeto da proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) – regime jurídico atinente ao setor empresarial local – foi, ao longo de várias legislaturas, objeto de alterações. Assim:

VI Legislatura: Projeto de Lei n.º 70/VI (PS) – Bases das Empresas municipais, intermunicipais e regionais.
Projeto de Lei n.º 92/VI (PCP) – Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais;

As iniciativas caducaram.

VII Legislatura: Proposta de Lei n.º 86/VII (Governo) – Cria empresas públicas municipais e intermunicipais.
Projetos de Lei n.º 127/VII (PCP) – Lei-quadro das empresas públicas municipais, intermunicipais e regionais.
Projeto de Lei n.º 320/VII (CDS-PP) – Lei-quadro das empresas municipais e intermunicipais.