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52 | II Série A - Número: 187 | 30 de Maio de 2012

discutido e votado pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.
2. O presente relatório e parecer devem ser remetidos a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, nos termos regimentais aplicáveis.

Parte V — Anexos

Anexa-se nota técnica elaborada ao abrigo do disposto do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 30 de maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PCP e do BE.

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Índice Parte I – Considerandos Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer Parte III – Conclusões Parte IV – Anexos

Parte I — Considerandos

1.Nota Introdutória O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 58/XII (1.ª),1 que «aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais».
A iniciativa é apresentada pelo Governo, nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
A proposta de lei em causa foi admitida em 10 de maio de 2012 e baixou, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, a qual, por despacho datado de 15 de maio de 2012, foi considerada a comissão competente para apreciação e emissão do respetivo parecer.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa Através da proposta de lei n.º 58/XII (1.ª) visa o Governo revogar a legislação em vigor do regime aplicável ao setor empresarial local e dos serviços municipalizados, nomeadamente a Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, com as alterações posteriormente introduzidas pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a Lei n.º 55/2011, de 15 de novembro, e o Capítulo IX do Título II do Código Administrativo, ―(») no àmbito da reforma que o Governo está a levar a cabo no domínio da administração autárquica, segundo a matriz proporcionada pelos princípios orientadores oportunamente enunciados no Documento Verde da Reforma da Administração Local e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 8 de setembro.‖ De acordo com os autores da proposta de lei n.º 58/XII (1.ª), após a publicação do Relatório do Livro Branco do Setor Empresarial Local, pretende-se ―(») concretizar a atividade legiferante tendente à alteração do regime contido na Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, de modo a atingir a otimização da relação custo 1 DAR II série A n.º 179 XII (1.ª) 2012.05.11