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155 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

5 - Do indeferimento do pedido é enviada cópia, com os respetivos fundamentos, ao ACIDI, I.P., e ao Conselho Consultivo, sem prejuízo das regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].

Artigo 108.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - A decisão de cancelamento é comunicada por via eletrónica ao ACIDI, IP, e ao Conselho Consultivo, sem prejuízo das regras legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
7 - [»].

Artigo 134.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - Eliminar.
5 - Eliminar.

Artigo 137.º Afastamento coercivo de residentes de longa duração num Estado-membro da União Europeia

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].

Artigo 138.º [»]

1 - O cidadão estrangeiro que entre ou permaneça ilegalmente em território nacional é notificado pelo SEF para abandonar voluntariamente o território nacional no prazo que lhe for fixado entre 10 a 20 dias.
2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].