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55 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de Decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2. Procedimento adoptado

A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas, tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

O Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, foi negociado pela Comissão, nos termos da autorização do Conselho de junho de 2011. Presentemente os serviços aéreos entre a UE e a República da Moldávia são prestados com base em acordos bilaterais celebrados entre os EstadosMembros e a República da Moldávia. A política externa da UE no sector da aviação inclui a negociação de acordos globais de serviços aéreos com os países vizinhos, desde que tenha sido demonstrado o valor acrescentado e benefícios económicos de tais acordos.