O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa à conclusão do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.

2 – É indicado na iniciativa em análise que o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, foi negociado pela Comissão, após autorização do Conselho de junho de 2011. Os serviços aéreos entre a UE e a República da Moldávia são atualmente prestados com base em acordos bilaterais celebrados a título individual entre os EstadosMembros e a República da Moldávia. 3 - A política externa de aviação da UE inclui a negociação de acordos globais de serviços aéreos com os países vizinhos, caso tenham sido demonstrados o valor acrescentado e os benefícios económicos de tais acordos. 4 - Os objetivos do Acordo são os seguintes:

- abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade, em condições de reciprocidade; - promoção da cooperação regulamentar e da harmonização das regulamentações e abordagens baseadas na legislação da UE no setor da aviação; - promoção de serviços aéreos assentes na concorrência entre transportadoras aéreas, com um mínimo de intervenção e de regulação estatais; - não-discriminação e condições de concorrência equitativas para os operadores económicos.

5 – Deste modo, as diretrizes de negociação definem o objetivo geral de negociar um acordo global de transporte aéreo destinado a abrir gradual e reciprocamente o acesso ao mercado e garantir a convergência regulamentar e a aplicação efetiva das normas da UE.