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56 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

O Acordo em lide procura assegurar os seguintes objectivos:

– a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade, em condições de reciprocidade; - promoção da cooperação regulamentar e da harmonização das regulamentações e abordagens baseadas na legislação da UE no setor da aviação; - promoção de serviços aéreos assentes na concorrência entre transportadoras aéreas, com um mínimo de intervenção e de regulação estatais; - não-discriminação e condições de concorrência equitativas para os operadores económicos.

Com a celebração do Acordo pretende-se garantir a abertura progressiva do mercado de transporte aéreo entre a UE e a Republica da Moldávia, o que poderá gerar benefícios económicos na ordem de 17 M€ por ano, por outro lado as tarifas aéreas, em rotas populares, podem diminuir de forma significativa, devido ao aumento da concorrência. A celebração de um acordo global de transporte aéreo com a República da Moldávia é, para o Conselho, um elemento importante para o desenvolvimento da política externa de aviação da EU e, nomeadamente, de um espaço de aviação comum europeu mais vasto, conforme descrito na Comunicação da Comissão COM (2005) 79 final «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação».

Em síntese o objectivo da presente proposta é a celebração de um Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia e a República da Moldávia. 2.1.1. Base Jurídica

No que concerne à fundamentação para a presente proposta de Decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo de Transporte Aéreo entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da Moldávia,