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53 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

PARTE III - PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União. 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de São Bento, 29 de maio de 2012.
A Deputada Autora do Parecer, Cláudia Aguiar O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas