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52 | II Série A - Número: 189 | 2 de Junho de 2012

6 – É também referido na presente iniciativa que a conclusão de um acordo global de transporte aéreo com a República da Moldávia é um elemento importante para o desenvolvimento da política externa de aviação da UE e, nomeadamente, de um espaço de aviação comum europeu mais vasto, conforme descrito na Comunicação da Comissão COM (2005) 79 final «Desenvolver a agenda da política externa comunitária no setor da aviação».

7 - Por último, um dos objetivos principais do mandato era criar um quadro para enfrentar e eliminar os obstáculos ao exercício da atividade empresarial com que as transportadoras da UE se deparam na República da Moldávia. Relativamente às possibilidades oferecidas à escala nacional, a União disporá de uma margem de manobra mais ampla para tentar resolver estes problemas.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica Artigo 100.º, n.º 2, em conjugação com o artigo 218.º, n.º 6, alínea a), e n.º 8, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

b) Do Princípio da Subsidiariedade É cumprido e observado o princípio da subsidiariedade, uma vez que os objetivos da presente iniciativa não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros.
Assim, uma ação da União permitirá uma melhor realização dos objetivos da iniciativa em causa.

Importa ainda referir que as disposições do Acordo prevalecem sobre as disposições pertinentes dos acordos vigentes celebrados pelos Estados-Membros a título individual. O Acordo cria, simultaneamente, condições equitativas e uniformes de acesso ao mercado para todas as transportadoras aéreas da União e estabelece novas modalidades de cooperação e convergência regulamentares entre a União Europeia e a República da Moldávia em domínios considerados essenciais para a operação segura e eficaz de serviços aéreos.
Atendendo a que abrangem um conjunto de domínios da competência exclusiva da União, tais modalidades apenas podem ser estabelecidas a nível da União.