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199 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

III. COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES

32002 L 0053: Directiva 2002/53/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, que diz respeito ao catálogo comum das variedades das espécies de plantas agrícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 1).

32002 L 0055: Directiva 2002/55/CE do Conselho, de 13 de Junho de 2002, respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas (JO L 193 de 20.7.2002, p. 33).

A Croácia pode adiar até 31 de Dezembro de 2014 a aplicação do disposto no artigo 4.º, n.º 1, da Directiva 2002/53/CE e no artigo 4.º, n.º 1, da Directiva 2002/55/CE no que se refere à comercialização no seu território de sementes das variedades enumeradas nos respectivos catálogos nacionais de variedades das espécies de plantas agrícolas e das espécies de plantas hortícolas que não tenham sido oficialmente aceites nos termos do disposto nas referidas directivas. Durante esse período, tais sementes não podem ser comercializadas no território de outros Estados-Membros.

IV. NEUM

31997 L 0078: Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (JO L 24 de 30.1.1998, p. 9):