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247 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Qualquer alteração subsequente desses planos deve respeitar as condições fundamentais no processo de reestruturação acima referido e deve ser apresentada à Comissão para aceitação. As empresas não recebem quaisquer novos auxílios de emergência nem auxílios à reestruturação até terem passado pelo menos 10 anos desde a data da assinatura do contrato de privatização. Após a adesão da Croácia, a Comissão exige que a Croácia recupere quaisquer auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação concedidos em violação desta disposição, acrescidos juros compostos.

Os planos de reestruturação que foram aceites pela Agência de Concorrência croata e pela Comissão devem ser incorporados nos contratos de privatização respectivos a celebrar entre a Croácia e os compradores das empresas. Os contratos de privatização devem ser apresentados à Comissão para aceitação e devem ser assinados antes da adesão da Croácia.

A Comissão deve acompanhar de perto a implementação dos planos de reestruturação e o cumprimento das condições estabelecidas no presente anexo em relação ao nível de auxílios estatais, a contribuição própria, as reduções de capacidade, a limitação da produção e as medidas tomadas para garantir um retorno à viabilidade.