O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

248 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Esse acompanhamento deve ser realizado em cada ano do período de reestruturação. A Croácia deve cumprir plenamente todas as medidas de acompanhamento. Em especial: A Croácia deve apresentar à Comissão relatórios semestrais sobre a reestruturação das empresas beneficiárias, o mais tardar em 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada ano até ao fim do período de reestruturação;
Os relatórios devem conter todas as informações necessárias para o acompanhamento do processo de reestruturação, a contribuição própria, a redução de capacidade, a limitação da produção e as medidas tomadas para garantir um retorno à viabilidade; A Croácia deve apresentar relatórios sobre a produção anual das empresas em reestruturação, o mais tardar até 15 de Julho de cada ano, até ao final de 2020.
A Croácia deve obrigar as empresas beneficiárias a comunicar todos os dados pertinentes que poderiam, noutras circunstâncias, ser considerados confidenciais. A Comissão garante que as informações confidenciais específicas das empresas não serão divulgadas.

A Comissão pode, a qualquer momento, decidir mandatar um perito independente para avaliar os resultados do acompanhamento, proceder às investigações necessárias e apresentar relatórios à Comissão. A Croácia presta toda a cooperação ao perito independente nomeado pela Comissão e garante que este tenha acesso total a todas as informações necessárias para realizar as tarefas que lhe forem confiadas pela Comissão.