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249 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

Após a adesão da Croácia, a Comissão exige que a Croácia recupere quaisquer auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação concedidos a uma dada empresa, desde 1 de Março de 2006, acrescidos de juros compostos se:
o contrato de privatização para esta empresa ainda não tiver sido assinado ou não incorporar plenamente as condições estabelecidas no plano de reestruturação aceite pela Agência de Concorrência croata e pela Comissão, ou
a empresa não tiver fornecido uma contribuição real, livre de auxílios estatais, através dos seus fundos próprios, que represente pelo menos 40 % dos custos de reestruturação, ou a redução da capacidade de produção global não tiver sido implementada no prazo de doze meses a contar da assinatura do contrato de privatização. Nesse caso, a recuperação dos auxílios só será exigida às empresas que não tenham realizado as seguintes reduções individuais de capacidade:
3. MAJ: em 46 543 CGT Brodotrogir: em 15 101 CGT Brodosplit e BSO: em 29 611 CGT Kraljevica: em 9 636 CGT ou
a limitação global de produção das empresas (ou seja, 323 600 CGT) tiver sido excedida em qualquer ano civil individual entre 2011 e 2020. Nesse caso, a restituição dos auxílios é exigida às empresas que ultrapassaram os seus limites individuais de produção (se for caso disso, com as alterações introduzidas por um acordo juridicamente vinculativo com outra empresa de construção naval).

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