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250 | II Série A - Número: 193S1 | 15 de Junho de 2012

ANEXO IX

Compromissos assumidos pela República da Croácia no domínio da reestruturação do sector siderúrgico (a que se refere o artigo 36.º, n.º 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão)

Por carta datada de 23 de Maio de 2011, a Croácia informou a Comissão de que tinha recebido o reconhecimento da dívida do produtor siderúrgico CMC Sisak d.o.o., correspondente ao auxílio à reestruturação recebido por essa empresa durante o período de 1 de Março de 2002 até 28 de Fevereiro de 2007, acrescido de juros compostos1. O auxílio estatal recebido, sem juros compostos, ascende a 19 117 572,36 HRK .

Após a adesão da Croácia, no caso de o montante total deste auxílio, acrescido de juros compostos, não ter sido reembolsado pela CMC Sisak d.o.o., a Comissão exigirá que a Croácia recupere quaisquer auxílios de emergência e auxílios à reestruturação concedidos a esta empresa desde 1 de Março de 2006, acrescidos de juros compostos.

______________________
1 A calcular de acordo com os artigos 9.º a 11.º do Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão, de 21 de Abril 2004, relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE (JO L 140 de 30.4.2004, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 1125/2009 da Comissão (JO L 308 de 24.11.2009, p. 5).