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6 | II Série A - Número: 200S1 | 27 de Junho de 2012

PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Relativamente à presente iniciativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído].

Palácio de S. Bento,